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- EscuroClaro
Sou menor de idade, posso me cadastrar?
O cadastro por pessoas menores que 18 anos não é permitido na plataforma.
"Mas fui convidado para uma campanha e sou menor de idade, o que devo fazer?"
Neste caso, de acordo com os parâmetros da lei nacional, com a vigência da convenção 138 da OIT (relativa à idade mínima de admissão ao emprego) em 28 de junho de 2002, trabalharemos com uma exceção e o cadastro na plataforma poderá ser feito mediante a apresentação de um alvará de judicial para a realização da campanha.
No Brasil, as normas gerais que dizem respeito ao assunto estão presentes na Constituição Federal (CF), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em termos mais específicos, o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (CONAR) e a resolução nº 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também estabelecem regras para esse tipo de publicidade.
Importante
O alvará é válido apenas para a campanha para a qual o influenciador foi convidado, ou seja, se for convidado para uma nova campanha, será necessário um novo alvará.
Abaixo listamos as dúvidas frequentes para emissão do alvará:
1. Como proceder para obtenção de um Alvará Judicial, ou seja, uma autorização ou permissão de trabalho, entrada ou permanência, de uma criança ou adolescente menor de 16 anos?
O alvará deverá ser requerido à Justiça, a competência atualmente é da Justiça Estadual, por meio de um advogado devidamente registrado e com procuração e dar entrada em um Alvará Judicial de Autorização ou Participação, Entrada ou Permanência de menores, seja criança ou adolescente menor de 16 anos.
2. Qual a documentação necessária para concessão de um Alvará Judicial para uma criança ou adolescente menor de 16 anos?
O pedido para autorização do Alvará Judicial deverá ser acompanhado de documentos e informações (relação básica da documentação). Você pode consultar a lista de documentos site do Tribunal de Justiça, clicando aqui.
3. Qual prazo estimado para expedição do Alvará Judicial?
A autorização deverá ser requerida com antecedência, não tendo prazo exato para sua expedição que dependerá do local onde for solicitado. Após realizado o pedido, deverá ser analisado pelo Judiciário para só então ser autorizada a participação da criança ou adolescente. Somente após a autorização judicial a criança ou adolescente poderá participar na produção ou evento, ou seja, após a expedição do respectivo Alvará Judicial.
Independente do objetivo proposto da participação do menor de idade, seja em propagandas, publis, peças, jobs, é importante que sua finalidade recreativa e educativa seja cuidadosamente avaliada, além da responsabilidade dos envolvidos em zelar pela total integridade das crianças e adolescentes envolvidos, preservando sua infância, jamais implicando em trabalho exaustivo ou com contexto degradante.
4. Para quem eu envio / onde eu insiro o documento após a expedição?
Não há um campo na plataforma para upload desse documento. Para esses casos (que entendemos serem de exceção), a autorização precisará ser enviada para o responsável da campanha que já estiver em contato com você, caso tenha sido abordado. Caso não tenha sido este o caso, poderá enviar para o meajuda@squidit.com.br. Assim, o time fará a validação com a nossa área jurídica e, posteriormente, lhe dará um retorno.
Lembrando que a Wake Creators atende todas as normas regulatórias citadas anteriormente e que as campanhas realizadas com menores de idade são feitas apenas em concordância com todas essas etapas.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. Acessado em 27 de maio de 2021.
"Sou emancipado, como faço para me cadastrar na plataforma?"
Caso você seja emancipado e deseja fazer o cadastro na plataforma, pedimos, por gentileza, que entre em contato com o time de suporte para enviar a certidão de emancipação e saber como fazer o seu cadastro corretamente.